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Usucapião: Como Regularizar Um Imóvel Ocupado Há Anos?

Usucapião IMAGEM

O que é Usucapião?

A usucapião é um meio de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta de um imóvel ou bem móvel, conforme os requisitos legais. É uma forma de regularizar a posse de imóveis que, por diversos motivos, não possuem documentação formal.

Modalidades de Usucapião e Seus Requisitos

1. Usucapião Extraordinária (Art. 1.238 do CC)

  • Posse ininterrupta e pacífica por 15 anos;
  • Exercício de posse com ânimo de dono;
  • O prazo pode ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia habitual ou realizado obras e serviços de caráter produtivo.

2. Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do CC)

  • Posse ininterrupta e pacífica por 10 anos;
  • Justo título e boa-fé;
  • O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel mediante título registrado, mas com algum vício, e estiver na posse do bem utilizando-o para sua moradia ou atividade econômica.

3. Usucapião Especial Rural (Art. 191 da CF e Art. 1.239 do CC)

  • Posse ininterrupta e pacífica por 5 anos;
  • Imóvel rural de até 50 hectares;
  • Exercício de posse produtiva pela própria família para subsistência;
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Obs.: Se a área for superior a 50 hectares, não será possível a usucapião especial, conforme Enunciado 313 da IV Jornada de Direito Civil.

4. Usucapião Especial Urbana (Art. 183 da CF e Art. 1.240 do CC)

  • Posse ininterrupta e pacífica por 5 anos;
  • Imóvel urbano de até 250m²;
  • Destinado à moradia própria ou da família;
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • O direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Obs.: O limite de 250m² refere-se ao terreno, e não à construção. É possível usucapir apartamentos com base nessa modalidade.

5. Usucapião Especial Urbana Coletiva (Lei 10.257/01)

  • Posse ininterrupta e pacífica por mais de 5 anos;
  • Núcleos urbanos informais sem oposição;
  • Área total dividida entre os possuidores deve ser inferior a 250m² por pessoa;
  • Pode ser proposta individualmente ou via associação de moradores;
  • O condomínio especial é indivisível e não pode ser extinto, salvo decisão de 2/3 dos condôminos.

6. Usucapião Urbana Familiar (Art. 1.240-A do CC)

  • Posse ininterrupta e pacífica por 2 anos;
  • Imóvel de até 250m²;
  • Necessário abandono do lar por parte do outro cônjuge ou companheiro;
  • O imóvel deve ser de propriedade do casal;
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • O direito não pode ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Documentos Necessários para Usucapião

1. Documentos Pessoais do Requerente

  • Documento de identificação (RG, CPF, CNH, passaporte, etc.);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Certidão de casamento ou nascimento.

2. Documentos do Imóvel

  • Matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão Negativa de Ônus Reais;
  • Planta do imóvel e/ou croqui;
  • Comprovantes de pagamento de IPTU;
  • Para imóveis rurais: ITR (Imposto Territorial Rural) e georreferenciamento.

3. Documentos necessários para a ação

  • Contratos, declarações e escrituras que comprovem a posse;
  • Contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do possuidor;
  • Testemunhas com dados completos (RG, CPF, endereço, contato, profissão);
  • Notas fiscais de gastos com o imóvel;
  • Declaração de próprio punho reconhecida em firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel e que o bem é utilizado para moradia.

4. Outros Documentos Específicos

  • Laudo técnico de engenheiro ou arquiteto (especialmente para usucapião extraordinária);
  • Documentos que comprovem a boa-fé do possuidor;
  • Justo título ou outros documentos que demonstrem a origem e continuidade da posse;
  • Ata notarial (não obrigatória, mas recomendada para reforçar a prova da posse).

Conclusão

A usucapião é um instrumento jurídico poderoso para a regularização de imóveis, permitindo que aqueles que atendem aos requisitos legais adquiram a propriedade definitiva do bem. A escolha da modalidade correta e a organização dos documentos são essenciais para garantir o sucesso do processo. Se você deseja regularizar um imóvel, contar com um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental para evitar erros e garantir a segurança jurídica do procedimento.

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