Nicholas Nascimento Advocacia

Comprou um imóvel, quitou todas as parcelas e obrigações, mas o vendedor se recusa a transferir a propriedade? A adjudicação compulsória é a solução!

Contrato compra e venda de imóvel

O que é adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é a solução ideal! Trata-se de uma ação judicial que visa garantir a transferência definitiva do imóvel ao comprador, quando todas as condições do contrato de compra e venda foram cumpridas, mas o vendedor se recusa a formalizar a transferência.

Nos termos do art. 1.418 do Código Civil, o comprador que firmou uma promessa de compra e venda e já quitou integralmente suas obrigações tem o direito de exigir a adjudicação compulsória, permitindo que a propriedade seja transferida judicialmente, caso o vendedor se mantenha inerte, a fim de possibilitar o registro e a consequente transferência da propriedade imobiliária ao comprador. 

A importância da promessa de compra e venda

A promessa de compra e venda é um contrato preliminar (pré-contrato) em que ambas as partes acordam a futura transferência de um imóvel. Diferente do contrato definitivo de compra e venda, a promessa de compra e venda estabelece as condições que devem ser cumpridas para que a transação se concretize de forma definitiva. Em muitos casos, ela é usada para parcelar o pagamento do bem, oferecendo ao comprador condições mais acessíveis para adquirir o imóvel.

Contudo, mesmo após o adimplemento de todas as parcelas, pode ocorrer do vendedor se recusar a formalizar a transação. Nesses casos, a adjudicação compulsória entra em cena para assegurar que o comprador do imóvel obtenha o registro da propriedade em seu nome, sem depender da vontade do vendedor.

Como funciona a ação de adjudicação compulsória?

Após a quitação total do imóvel e a ausência de cláusula de arrependimento no contrato, o comprador pode iniciar a ação de adjudicação compulsória. A ação judicial visa suprimir a vontade do vendedor que, sem justificativa legal, se recusa a assinar a escritura definitiva. Em outras palavras, o juiz ordena que o imóvel seja transferido ao comprador, garantindo a efetiva transferência da propriedade.

Além disso, é importante destacar que o registro da promessa de compra e venda no cartório não é um requisito obrigatório para ingressar com a ação de adjudicação compulsória. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que o direito à adjudicação não depende deste registro.

Ocorre que, o registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel é de extrema importância para constituir um direito real de aquisição sobre o bem, garantindo eficácia para terceiros. Impedindo que o vendedor, por exemplo, venda o bem para outra pessoa mesmo após ter prometido vender para você.

Quando a adjudicação compulsória não é possível?

Existem situações específicas em que a adjudicação compulsória não pode ser proposta. A principal é a existência de uma cláusula de arrependimento no contrato de promessa de compra e venda. Essa cláusula permite que qualquer uma das partes desista do negócio, o que inviabiliza a execução da adjudicação compulsória.

Além disso, se as partes pactuaram arras penitenciais, a rescisão do contrato pode ser feita mediante o pagamento das arras, o que também impede o prosseguimento da ação de adjudicação compulsória.

Portanto, é fundamental ficar atento às cláusulas do contrato ao adquirir um imóvel, seja por promessa de compra e venda ou qualquer outro tipo de contrato. Sempre busque resguardar seus direitos consultando um advogado atuante em direito imobiliário. Esse profissional pode analisar o imóvel, orientar e redigir o contrato, garantindo segurança jurídica e evitando dores de cabeça futuras, como cláusulas abusivas e prejudiciais aos envolvidos.

Quais documentos são necessários para ajuizar a ação?

Para iniciar uma ação de adjudicação compulsória, é necessário apresentar os seguintes documentos, inicialmente:

  • Cópia do contrato de promessa de compra e venda assinado por ambas as partes (de preferência registrado na matrícula do imóvel);
  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
  • Comprovantes de quitação de todas as obrigações do promitente comprador;
  • Notificação extrajudicial enviada ao promitente vendedor, estabelecendo prazo para assinatura do contrato definitivo.

Esses documentos são fundamentais para comprovar o cumprimento das obrigações e a recusa do vendedor em formalizar a transação e transferência da propriedade.

Qual a diferença entre adjudicação compulsória e ação de obrigação de fazer?

Muitas pessoas confundem a ação de adjudicação compulsória com ação de obrigação de fazer. A principal diferença está no objetivo de cada uma. Na ação de obrigação de fazer, busca-se forçar o vendedor a assinar o contrato definitivo, o que pode prolongar o processo, o que não é aconselhável. Já na adjudicação compulsória, a assinatura do vendedor não é mais necessária, pois a sentença judicial supre essa vontade e autoriza diretamente a transferência da propriedade para o nome do comprador.

Conclusão

A adjudicação compulsória é um mecanismo essencial para garantir que o comprador de um imóvel tenha seus direitos assegurados, mesmo diante da recusa do vendedor em formalizar a transação. Se você adquiriu um imóvel, quitou todas as parcelas e o vendedor se recusa a transferir a propriedade, a adjudicação compulsória é a solução que pode assegurar a sua posse definitiva. Não deixe de buscar um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e conduzir o processo com eficiência.

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